Mesa Diretora
Da Competência da Mesa Art. 33. Compete à Mesa, além de outras atribuições estabelecidas na Lei Orgânica: I – a administração da Câmara Municipal; II – propor, privativamente, a criação dos cargos necessários ao Poder Legislativo, bem como a fixação ou alteração dos respectivos vencimentos; III – elaborar o regulamento dos serviços da Secretaria da Câmara Municipal; IV – apresentar relatório dos trabalhos realizados, com as sugestões que entender convenientes; V – tomar todas as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos; VI – dirigir os trabalhos e os serviços da Câmara Municipal durante as Sessões; VII – propor créditos e verbas necessárias ao funcionamento da Câmara Municipal e seus serviços; VIII – organizar a Ordem do Dia, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas; IX – dirigir a polícia interna da Câmara Municipal; X – exercer as demais atribuições previstas neste Regimento. § 1º. O policiamento da Câmara Municipal compete privativamente à Mesa, sem intervenção de qualquer outro poder, sob a direção do Presidente da Câmara Municipal, que poderá requisitar elementos de corporações civis ou militares para manter a ordem interna. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO BATISTA-MA 9 Regimento Interno § 2º. Se, no recinto da Câmara Municipal, for cometida qualquer infração penal, a Mesa fará a prisão em flagrante, apresentando o infrator à autoridade competente, para lavratura do auto e instauração do processo-crime correspondente. Se não houver flagrante, o Presidente da Câmara deverá comunicar o fato à autoridade policial competente, para instauração de inquérito.