Perguntas e Respostas
- O que é a Câmara Municipal?
- Quantos anos dura um mandato de vereador?
- Em que legislatura se encontram os vereadores de São João Batista?
- Quais as principais leis que o poder Legislativo deve obedecer?
- O que é a Lei Orgânica Municipal?
- O que é o Regimento Interno da Câmara Municipal?
- Qual é o horário do expediente da Câmara Municipal de São João Batista e como posso entrar em contato ou buscar atendimento no Legislativo?
1. Quantos vereadores (parlamentares) atuam na Câmara Municipal de São João Batista? 11 vereadores
2. O que é a Câmara Municipal? A Câmara Municipal ou Câmara de Vereadores é a sede do Poder Legislativo no município. É conhecida como a Casa do Povo, pois nela atuam vereadores e vereadoras (também chamados de parlamentares) escolhidos pelo povo para serem seus representantes e trabalhar em benefício da população.
3. Quais as principais funções do poder Legislativo municipal, ou seja, dos vereadores? Legislativa, fiscalizadora, julgadora e administrativa.
4. Existe verba de gabinete no Legislativo? Não. Os vereadores de São João Batista não recebem verba de gabinete, nem verba de combustível, nem 13º salário ou qualquer outro rendimento que não seja o subsídio (salário).
5. Como o vereador é eleito? É eleito pelo voto direto e secreto da população.
6. Quantos anos dura um mandato de vereador? Quatro anos.
7. O que é uma legislatura? E quando ela se inicia? Legislatura é o nome dado ao período de duração do mandato do vereador, ou seja, de quatro anos. A legislatura se inicia em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição municipal.
8. Atualmente, em que legislatura se encontram os vereadores de São João Batista? 15ª Legislatura (2021-2024)
9. O que significa legislar na esfera municipal? Consiste em elaborar as leis que são da competência do município. Os vereadores discutem e votam projetos que se transformam em leis buscando organizar a vida da comunidade. Quanto à iniciativa das leis, a Câmara não pode legislar sobre assuntos que sejam de competência exclusiva do prefeito. Não pode fazer leis que criem despesas para o município ou que diminuam suas receitas. Há casos em que a iniciativa pode ser tanto do prefeito como dos vereadores. Mas existem projetos de lei que só os vereadores podem propor.
10. Que exemplos de projetos e leis só a Câmara Municipal pode apresentar? Cabe apenas à Câmara, por exemplo: A) emendar a Lei Orgânica do Município; B) elaborar o seu Regimento Interno; C) fixar a remuneração do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores.
11. Que tipo de ações o vereador pode executar dentro da função fiscalizadora? Tem o dever de fiscalizar os atos do poder Executivo (prefeito e seus secretários). Deve cuidar da aplicação dos recursos públicos e observar se o orçamento está sendo obedecido. Para cumprir essa função, os vereadores podem encaminhar pedidos de informações ou solicitar que o prefeito ou qualquer secretário municipal compareça à Câmara para dar explicações.
12. Que situações pode levar o Legislativo a exercer a função julgadora? A Câmara Municipal tem função de julgar o prefeito, o vice-prefeito e os próprios vereadores quando praticam ações político-administrativas que não estejam de acordo com os interesses do município. Os vereadores também julgam as contas do prefeito. Isso se dá da seguinte forma: o Tribunal de Contas do Estado examina as contas de cada ano e elabora um parecer. Esse parecer é encaminhado para a Câmara, e os vereadores o acolhem ou não, isto é, julgam se o prefeito teve atuação regular ou irregular na aplicação dos recursos públicos. Quando os vereadores suspeitam de alguma irregularidade, podem criar Comissões de Inquérito. Esses julgamentos podem definir, por exemplo, a perda do mandato.
13. Como a Câmara de Vereadores pode desempenhar sua função administrativa? Cabe à Câmara organizar os seus serviços. Isso faz parte da função administrativa e inclui, por exemplo: - escolher sua Mesa Diretora (presidente, vice-presidente e 1º e 2º secretários); - constituir as Comissões de vereadores; - administrar os seus recursos; - dispor sobre o seu quadro de servidores.
14. Quais as principais leis que o poder Legislativo deve obedecer? Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica do Município e Regimento Interno.
15. O que é a Lei Orgânica Municipal? É o conjunto de normas que regem o município. É a lei mais importante da cidade. Por isso, cada município tem autonomia para criar a sua própria Lei Orgânica. Fala das atribuições do prefeito e dos vereadores. Trata também das políticas agrícolas, de transportes, da educação, da saúde, do meio ambiente, entre outras.
16. A Lei Orgânica do Município (LOM) deve obedecer a quais outras duas leis superiores? Constituição Federal e Constituição Estadual.
17. Qual o nome dado ao conjunto de normas que determinam o funcionamento interno da Câmara Municipal? Regimento Interno.
18. Quais cargos que integram a Mesa Diretora da Câmara Municipal de São João Batista? Presidente, vice-presidente, 1º secretário e 2º secretário.
19. Quanto tempo dura o mandato da Mesa Diretora do Legislativo? Dois ano.
20. Como se chama o órgão decisório da Câmara Municipal? Plenário (de vereadores).
21. De forma resumida, o que fazem as comissões de vereadores no Legislativo? São órgãos técnicos e políticos, constituídos por vereadores e destinados a realizar estudos, emitir pareceres especializados, realizar investigações e representar o poder Legislativo.
21. Quais as comissões permanentes em funcionamento na Câmara de Vereadores de São João Batista hoje: Art. 63 Parágrafo único. Regimento Interno. As Comissões Permanentes são 4 (quatro), compostas por três vereadores cada uma, assim denominadas: 1) Comissão de Constituição, Justiça e Redação; 2) Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Planejamento;; 3) Comissão de Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana; 4) Comissão de Educação, Saúde, Meio Ambiente, Cultura, Desporto e Assistência Social.
22. Sessões ordinárias, os vereadores votam projetos importantes para a comunidade. Em São João Batista, quantas sessões desse tipo ocorrem por semana e em quais dias e horário elas ocorrem? Os vereadores realizam uma sessão ordinária por semana: nas quarta feira partir às 09:00hs.
23. Quais as partes de uma sessão ordinária? 1) Leitura da Ata; 2) Matérias dos Expediente; 3) Comunicação de líderes; 4) Grande Expediente; 5) Explicações Pessoais.
24. Qual é o primeiro passo para que um projeto de lei tramite no Legislativo São João Batista? Para começar a tramitar, o projeto deve ser registrado no Setor de Protocolo da Câmara Municipal.
25. Quais as funções da Câmara Municipal? A Câmara Municipal exerce, principalmente, funções legislativas e fiscalizadoras, participando da elaboração de leis sobre matérias de competência exclusiva do município e exercendo o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo do Município.
26. O que são sessões da Câmara Municipal? Sessões são reuniões dos membros da Câmara em plenário para debater ou votar alguma proposição ou para discutir matérias.
São, comumente, públicas, excepcionalmente, secretas.
Podem ser:
- Ordinárias: realizadas nos dias e horas marcadas pelo Regimento Interno;
- Extraordinárias: realizadas nos dias e horas diferentes das sessões ordinárias;
- Especiais: realizadas para homenagens e comemorações.
27. O que são as comissões da Câmara Municipal? As COMISSÕES são órgãos técnicos instituídos pelo Regimento Interno da Casa, destinados a elaborar estudos e emitir pareceres, representar a Câmara, dentre outras funções.
É composta de pelo menos três membros, observada a proporcionalidade na representação de partidos ou blocos políticos.
De acordo com o período de vigência pelo qual se instalam, podem ser:
PERMANENTES: se ultrapassam legislaturas, apreciando matérias submetidas a seu exame.
TEMPORÁRIAS: se se encerram ao término da legislatura na qual foram criadas, apenas para o estudo de determinada matéria.
28. O que são as bancadas da Câmara Municipal? As BANCADAS são agrupamentos de vereadores dos diversos Partidos com representação na Câmara.
Têm competência própria que determina o processo de escolha de seus membros, a duração do mandato, etc, e um LÍDER que a representa, que pode ser indicado pelo prefeito.
29. O que é a Mesa Diretora da Câmara Municipal? A MESA DIRETORA é o órgão que dirige a Câmara Municipal. É eleita pelos Vereadores. Suas atribuições são definidas pela lei orgânica do Município.
O membro da Mesa não pode ser reconduzido para o mesmo cargo na eleição imediatamente seguinte, mas pode preencher cargo diverso daquele que ocupava anteriormente.
30. Como os Vereadores fiscalizam o Orçamento Municipal? O orçamento de uma cidade é constituído de despesa e receita. As receitas são os impostos, os empréstimos, as transferências ou o dinheiro que os governos estadual e federal mandam para o município. As despesas são o modo como o município vai aplicar o que arrecadou. Todo final de ano, o prefeito manda, em forma de lei, esse orçamento para a Câmara aprovar. Mas, até o final de julho, as Câmaras devem aprovar a chamada Lei de Diretrizes Orçamentárias, que é a norma para fazer a Lei Orçamentária, contendo as regras e as prioridades na aplicação dos recursos públicos
31. Como o Vereador faz as Leis? Por meio de sua assessoria, o vereador elabora e redige os projetos, apresentando-os, em seguida, em Plenário. Após a leitura, o Projeto é despachado pelo Presidente e em seguida o projeto vai para as diversas comissões da Câmara e passa por duas votações. Depois disso, o projeto aprovado vai para o prefeito que pode sancioná-lo ou vetá-lo.
32. O que é um projeto vetado ou sancionado/promulgado? Depois de aprovado na Câmara, o projeto vai ao prefeito que pode vetá-lo, isto é, recusá-lo; ou sancioná-lo, isto é, aceitá-lo como Lei. Se o prefeito não veta ou não sanciona, o projeto é promulgado como Lei pela Câmara.
33. O que é o Recesso Parlamentar? Recesso parlamentar é uma interrupção nos trabalhos legislativos, isto é, as sessões ordinárias deixam de acontecer por um determinado período duas vezes ao ano. Essa parada consta no Regimento Interno da Câmara, que é a lei que regulamenta o trabalho e as ações dos vereadores.
34. Durante a sessão, o que significa aparte? Aparte é quando um Vereador interrompe o outro que está discursando para fazer pergunta ou acrescentar alguma informação.
35. Como apresentar um projeto de lei de iniciativa popular? Dentro dos projetos de Lei que o Legislativo pode apresentar, a população pode enviar à Câmara projetos de iniciativa popular desde que esteja assinado por, no mínimo, 5% do eleitorado do município.
O projeto terá tramitação igual aos dos demais apresentados pelos vereadores.
36. O que são Moções? É a proposição sugerida para a Câmara opinar sobre determinado assunto, apelando, aplaudindo, protestando ou manifestando votos de pesar.
37. O que é Indicação? É a proposição em que o Vereador sugere ao prefeito municipal alguma medida de interesse público, como limpeza de boca de lobo, instalação de ponto de ônibus, entre outros. Com exceção das indicações, que são apenas lidas e despachadas, as demais proposições devem ser deliberadas pelo Plenário.
38. O que é a Ordem do Dia? É a fase da Sessão Plenária em que os vereadores discutem e votam as proposituras constantes na pauta.
39. O que é a Pauta? É a lista de matérias que serão analisadas pelo Plenário como Moções, Requerimentos e Projetos de Lei.
40. O que é o Regimento Interno da Câmara Municipal? O Regimento Interno da Câmara é resolução que regulamenta o funcionamento político e administrativo da Câmara. Ele define as normas referentes a temas como sessões legislativas, posse de vereadores, eleição da Mesa Diretora, conduta dos vereadores, reuniões de Plenário, trabalhos das comissões, tramitação de proposições, entre outros.
41. Qual é o horário do expediente da Câmara Municipal de São João Batista e como posso entrar em contato ou buscar atendimento no Legislativo? O funcionamento geral da Casa, com atendimento à comunidade, é de segunda-feira a sexta-feira, das 8h00 às12h00 e das 14h00 às 17h00. O Legislativo fica na Praça da Matriz S/N Centro São João Batista - MA, CEP: 65225-000| Email: camara@saojoaobatista.ma.leg.br