Da Competência da Mesa
Art. 33. Compete à Mesa, além de outras atribuições estabelecidas na Lei Orgânica:
I – a administração da Câmara Municipal;
II – propor, privativamente, a criação dos cargos necessários ao Poder Legislativo,
bem como a fixação ou alteração dos respectivos vencimentos;
III – elaborar o regulamento dos serviços da Secretaria da Câmara Municipal;
IV – apresentar relatório dos trabalhos realizados, com as sugestões que entender
convenientes;
V – tomar todas as providências necessárias à regularidade dos trabalhos
legislativos;
VI – dirigir os trabalhos e os serviços da Câmara Municipal durante as Sessões;
VII – propor créditos e verbas necessárias ao funcionamento da Câmara Municipal
e seus serviços;
VIII – organizar a Ordem do Dia, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro)
horas;
IX – dirigir a polícia interna da Câmara Municipal;
X – exercer as demais atribuições previstas neste Regimento.
§ 1º. O policiamento da Câmara Municipal compete privativamente à Mesa, sem
intervenção de qualquer outro poder, sob a direção do Presidente da Câmara Municipal, que
poderá requisitar elementos de corporações civis ou militares para manter a ordem interna.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO BATISTA-MA
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Regimento Interno
§ 2º. Se, no recinto da Câmara Municipal, for cometida qualquer infração penal, a
Mesa fará a prisão em flagrante, apresentando o infrator à autoridade competente, para
lavratura do auto e instauração do processo-crime correspondente. Se não houver flagrante, o
Presidente da Câmara deverá comunicar o fato à autoridade policial competente, para
instauração de inquérito.
Localizado em
Processo Legislativo