Prezados,
Considerando que a ultima justificativa da Câmara Municipal de São João Batista para a demora excessiva em homologar o concurso público deve-se ao fato da existência da LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 27 DE MAIO DE 2020 que impõe restrições à contratação de novos servidores, gostaria de saber se já existe previsão para homologação do mesmo visto que de acordo com o Texto da referida Lei:
" Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
I - conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública;
II - criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
III - alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares; (Vide)
V - realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV;
Como dito, o texto da lei FICAM PROIBIDOS até o dia 31 de dezembro de 2021, sendo assim, a data prevista na Lei já expirou, portanto não existe mais o impedimento.
Já existe previsão para homologação? desde já agradeço
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Ouvidoria